Instituto Crescer GoiásUtilidade pública e oportunidadesA primeira conta é a renda por pessoa da família.
Some a renda mensal da família e divida pelo número de pessoas. O limite de entrada informado pelo MDS é de R$ 218 por pessoa.
Resposta direta
A renda por pessoa não é apenas o salário de quem sustenta a casa. Some os rendimentos mensais das pessoas da família e divida pelo total de integrantes. Uma família com quatro pessoas e renda total de R$ 800, por exemplo, tem renda de R$ 200 por pessoa.
Se o resultado for de até R$ 218 por pessoa, a família atende ao critério principal de renda para verificar a entrada no Bolsa Família. Isso não garante concessão: é preciso estar no Cadastro Único, manter os dados corretos e aguardar a seleção feita pelo Governo Federal.
Trabalho formal, informal ou como MEI não exclui automaticamente a família. O que importa é a renda familiar registrada e conferida segundo as regras vigentes. Nunca esconda renda nem pague alguém para alterar o cadastro.
Informações verificadas em 25/09/2026. Regras, valores, prazos e canais podem mudar.
O que isso significa na prática
Exemplo
R$ 800 divididos por 4 pessoas = R$ 200 por pessoa.
Limite de entrada
Até R$ 218 por pessoa, conforme o MDS.
Sem aprovação automática
Renda compatível permite seguir para análise, mas não garante pagamento.
Confira antes de avançar
- Some a renda mensal da família.
- Conte todas as pessoas da família.
- Divida a renda total pelo número de integrantes.
- Use informações verdadeiras e atualizadas.
Entender por que o Cadastro Único é necessário
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